Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.895.910
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC INEXISTENTE. INCONFORMISMO. CONDOMÍNIO. PAVIMENTAÇÃO DE VIELA. REGULARIDADE. APROVAÇÃO ASSEMBLEAR. REVISÃO. SÚMULAS N. 5/STJ E 7/STJ.
1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu conhecimento, qual seja, a regularidade das obras de pavimentação da viela do condomínio que tangencia o imóvel dos agravantes, no que destacou não haver qualquer ilegalidade, visto que a função da viela (circulação) se manteve inalterada com a pavimentação, observada a tomada de decisão por assembleia condominial. 2. O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. Precedentes. 3. A conclusão de regularidade da obra condominial (pavimentação da viela) decorreu da análise fática dos autos, em especial da interpretação do relatório de segurança elaborado por empresa contratada pelo condomínio e sua aprovação assemblear, no que mantida inalterada sua função (circulação), mas tão somente melhorada sua estrutura. Incidência das Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.