Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.895.668
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 02/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS-DIFAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECLARAÇÃO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO. VALORES RELATIVOS AOS 5 (CINCO) ANOS ANTERIORES. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE A MATÉRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O acórdão proferido pela Corte de origem - ao adotar o entendimento de que é possível a declaração, por meio de mandado de segurança, do direito à compensação ou à repetição, na via administrativa, dos valores de ICMS-DIFAL pagos indevidamente, relativos aos 5 (cinco) anos anteriores à impetração - encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se tratando, no caso, de indevida utilização da ação mandamental como ação de cobrança.
2. Agravo interno desprovido.
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