Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.895.301
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211 /STJ E 282/STF. DECISÃO DA CORTE DE ORIGEM QUE CONDENOU A PARTE AGRAVANTE AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES PREVIAMENTE FIXADOS EM CLÁUSULA PENAL. PRETENSÃO DE REFORMA. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame
1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob fundamento de incidência das Súmulas 5, 7 e 211 do STJ. 2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, alegando violação dos arts. 141 e 492 do CPC e desnecessidade de revolvimento fático-probatório, com a finalidade de obter a reforma da decisão da Corte de origem que a condenou ao pagamento de indenização a título de danos emergentes e lucros cessantes previamente fixados em cláusula penal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando os óbices das Súmulas 5, 7 e 211 do STJ, tendo em conta a pretensão recursal acima delineada. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo III, do CPC e pela Súmula 182 do STJ, inviabiliza o art. 932, conhecimento do agravo em recurso especial. 5. A ausência de prequestionamento expresso ou implícito dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme disposto na Súmula 211 do STJ e na Súmula 282 do STF. 6. A análise da pretensão recursal demanda a revisão do conteúdo contratual e do acervo fático-probatório, providência incompatível com o escopo do recurso especial, conforme os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo
7. Agravo em recurso especial não conhecido.
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