Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.894.487

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. INTUITO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo interno, diante da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, nos termos do § 1º, do CPC e da Súmula 182 art. 1.021, do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada padece de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme previsto no do Código de Processo art. 1.022 Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são cabíveis exclusivamente para sanar vícios internos do julgado, não podendo ser utilizados com o objetivo de rediscutir o mérito da causa. 4. Não há omissão quando a decisão enfrenta, ainda que sucintamente, todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, nos termos da jurisprudência do STJ (AgInt no DJe de . AREsp n. 2.263.229/MG, 22/5/2024) 5. A decisão embargada apresenta fundamentação clara e coerente, não se verificando contradição entre seus fundamentos e sua conclusão. 6. A obscuridade não se caracteriza por mera insatisfação da parte com a solução adotada, mas sim por deficiência de clareza na exposição do raciocínio, o que não ocorreu no caso. 7. O erro material pressupõe vício objetivo e evidente na decisão, como lapsos formais ou inexatidões de grafia, inexistentes na hipótese. 8. Os embargos refletem insatisfação da parte com o desfecho do julgamento, o que não se confunde com a existência de vícios formais passíveis de correção pela via aclaratória. IV. DISPOSITIVO 9. Embargos de declaração rejeitados.

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