Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.893.829
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA EM MANDADO DE SEGURANÇA. REVALIDA. TRAMITAÇÃO SIMPLIFICADA. VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. OFENSA AO ART. 493 DO CPC/2015. DISPOSITIVO LEGAL NÃO PREQUESTIONADO. SÚMULAS
282 E 356 DO STF. SÚMULA 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, a análise de tese no âmbito do recurso especial exige a prévia discussão perante o Tribunal de origem, sob pena de incidirem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal, bem como o enunciado da Súmula 211/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
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