Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.893.650
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA DE PENALIDADE CONTRATUAL E OUTORGA DE ESCRITURA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 5/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DECISÃO MANTIDA.
1. Afastada a alegação de negativa de prestação jurisdicional, quando o Tribunal de origem decide de forma clara e fundamentada a controvérsia submetida à apreciação (arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil).
2. Incidência das Súmulas 7/STJ e 5/STJ, por demandar o recurso o reexame do conjunto fático-probatório e a reinterpretação de cláusulas contratuais firmadas entre as partes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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