Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.893.493
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LITISPENDÊNCIA.
IDENTIDADE DE PARTES. RECURSO IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem
concluiu que não há identidade de partes entre as ações, uma vez que
a personalidade jurídica da sociedade autora não se confunde com a
personalidade jurídica do sócio administrador que ajuizou a ação
anterior.
2. A ausência de identidade de partes afasta a
configuração da litispendência, mesmo que haja identidade de causa
de pedir e pedido.
3. A análise de precedentes invocados pelo
recorrente não foi considerada omissa, pois o acórdão estadual
fundamentou adequadamente sua decisão, indicando os motivos que
formaram seu convencimento, conforme entendimento consolidado do
STJ.
4. Recurso especial improvido.
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