Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.893.493

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LITISPENDÊNCIA. IDENTIDADE DE PARTES. RECURSO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que não há identidade de partes entre as ações, uma vez que a personalidade jurídica da sociedade autora não se confunde com a personalidade jurídica do sócio administrador que ajuizou a ação anterior. 2. A ausência de identidade de partes afasta a configuração da litispendência, mesmo que haja identidade de causa de pedir e pedido. 3. A análise de precedentes invocados pelo recorrente não foi considerada omissa, pois o acórdão estadual fundamentou adequadamente sua decisão, indicando os motivos que formaram seu convencimento, conforme entendimento consolidado do STJ. 4. Recurso especial improvido.

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