Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.893.190

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. VALORAÇÃO DE PROVAS DIGITAIS EM SISTEMA "ONE DRIVE". ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, afastando alegação de ausência de prestação jurisdicional e reconhecendo a incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Em ação de cobrança por prestação de serviços de marketing eleitoral, a Agravante sustenta omissão do Tribunal de origem quanto à análise de material publicitário disponibilizado em mídia digital no sistema "One Drive", que demonstraria a execução dos serviços e ampararia a pretensão de contraprestação. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão/negativa de prestação jurisdicional, configurando ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC; e (ii) saber se a revisão das conclusões do Tribunal de origem encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem analisou de forma explícita os documentos digitais disponibilizados no sistema "One Drive", apreciou prova testemunhal e o contrato e concluiu pela inidoneidade dos materiais para comprovar a execução dos serviços, inexistindo omissão ou contradição. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 5. A pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial pelos óbices das Súmulas 7 e 5 do STJ. IV. Dispositivo Agravo interno improvido.

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