Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.893.106

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 7 DO STJ. VÍCIOS NO JULGADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INSURGÊNCIA QUE REVELA INCOMFORMISMO COM O TEOR DA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de que a pretensão da recorrente implicaria reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula 7 do STJ, e que o recurso de agravo não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo III, do CPC e art. 932, pelo parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ. art. 253, 2. A parte embargante alegou que a decisão embargada apresentava os vícios de omissão, contradição, obscuridade e erro material, nos termos do do Código de Processo Civil. art. 1.022 II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada apresenta os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme alegado pela parte embargante, e se os embargos de declaração são cabíveis. III. Razões de decidir 4. A decisão embargada analisou todas as questões suscitadas pelas partes de forma fundamentada, ainda que de modo sucinto e contrário ao interesse da parte embargante, não configurando omissão. 5. Não há contradição na decisão embargada, pois os fundamentos e a conclusão do julgado guardam coerência lógica entre si. 6. A decisão embargada é clara e inteligível, permitindo a adequada compreensão de seus fundamentos e conclusão, não havendo obscuridade. 7. Não se verifica erro material na decisão embargada, que apresenta exatidão na redação e na indicação dos elementos essenciais do processo. 8. Os embargos de declaração não podem ser utilizados para rediscutir o mérito da causa ou modificar o julgado, salvo nas hipóteses legais de supressão de vícios internos da decisão. IV. Dispositivo 9. Embargos de declaração rejeitados.

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