Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.893.013

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra acórdão que não conheceu de agravo em recurso especial. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. A parte agravada não apresentou manifestação, conforme previsto no § 2º, do Código art. 1.021, de Processo Civil. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interposição de agravo interno contra decisão colegiada, considerando os dispositivos legais aplicáveis e o princípio da fungibilidade recursal. III. Razões de decidir 3. O do Regimento Interno do Superior Tribunal de art. 259 Justiça e o do Código de Processo Civil dispõem que art. 1.021 o agravo interno é cabível apenas contra decisões singulares proferidas por relator, sendo manifestamente inadmissível sua interposição contra decisão colegiada. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o agravo interno interposto contra decisão colegiada é manifestamente incabível, conforme precedentes citados. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.