Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.892.943

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISENÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. INEXISTÊNCIA DE CARDIOPATIA GRAVE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. ART. 6º DA LEI N. 7.713/1988. TEMA N. 250 DO STJ. ROL TAXATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DA NORMA ISENTIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem consignou que a parte ora agravante não conseguiu comprovar a gravidade de sua cardiopatia. Assim, modificar o julgado nesse ponto demanda a análise do contexto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. Precedentes. 2. O STJ, ao julgar o Tema Repetitivo n. 250, que diz respeito à natureza do rol de moléstias graves constante do art. 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/1988, entendeu que o referido rol legal é taxativo (numerus clausus) e que a concessão de isenção se restringe às situações enumeradas no texto legal. 3. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido da impossibilidade de interpretação extensiva da norma isentiva, nos termos do art. 111, II, do CTN. 4. Agravo interno não provido.

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