Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.892.820
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 12 DA LEI 9.656/1998, 54, § 4º, DO CDC E 85 DO CPC. SÚMULAS 282 E 356/STF.
1. Em relação ao capítulo da decisão agravada que aplicou as Súmulas 282 e 356/STF por ausência de prequestionamento, operou-se a preclusão consumativa.
2. Deixa-se de conhecer do agravo interno quanto ao capítulo referente ao prequestionamento, haja vista a impugnação insuficiente.
3. Mantida a aplicação da Súmula 83/STJ, porquanto o acórdão recorrido está alinhado à orientação do Superior Tribunal de Justiça quanto ao dever de cobertura de medicamento prescrito para tratamento de câncer, sendo irrelevante, nessa hipótese, a discussão sobre a natureza do rol da ANS.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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