Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.892.686
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ALEGADA VIOLAÇÃO A TEMAS REPETITIVOS (N. 510, 671 E 871/ STJ). TESES REPETITIVAS QUE NÃO SE EQUIPARAM A LEI FEDERAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 518/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 1º, § 4º, DA LEI N. 8.429/1992 (REDAÇÃO DA LEI N. 14.230/2021). INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356/STF. TESE DE NATUREZA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Não é cabível, na via estreita do recurso especial, a análise de alegada violação a teses firmadas em recursos repetitivos, por não se enquadrarem no conceito de lei federal previsto no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, nos termos da Súmula n. 518/STJ, aplicada por analogia. 2. A ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre o art. 1º, § 4º, da Lei n. 8.429/1992, com redação dada pela Lei n. 14.230/2021, sem a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento (Súmulas n. 282 e 356/STF). 3. A tese recursal relativa ao alcance dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador ostenta natureza eminentemente constitucional, insuscetível de exame em recurso especial, ainda que tenha sido indicada violação a dispositivos de lei federal.
4. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
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