Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.892.624
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO RECLAMO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. 1. A reforma do entendimento da instância ordinária, quanto ao cabimento e à proporcionalidade da multa diária imposta pelo descumprimento da determinação judicial, implicaria, necess ariamente, em reexame do contexto probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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