Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.892.479
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. VÍCIOS
DE CONSTRUÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PARCIAL PROVIMENTO.
1. A inversão do ônus da prova é uma regra de instrução e não de
julgamento, devendo ser determinada preferencialmente antes da etapa
instrutória ou, quando proferida posteriormente, deve garantir à
parte a quem foi imposto o ônus a oportunidade de apresentar suas
provas.
2. Embora a sentença de primeira instância tenha constatado a
verossimilhança das alegações do recorrente e invertido o ônus da
prova, não foi garantida ao recorrido a oportunidade de produzir a
prova cujo ônus lhe foi imposto, configurando erro na forma da
decisão.
3. Resultado do Julgamento: Recurso especial parcialmente provido
para anular o acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos ao
juízo de primeira instância, para que profira decisão fundamentada
sobre a eventual inversão do ônus da prova, garantindo, antes, à
parte a quem for imposto o ônus, a oportunidade de apresentar suas
provas.
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