Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.892.461

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Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAGISTRADO. AJUDA DE CUSTO. REMOÇÃO A PEDIDO. INTERESSE PÚBLICO. SÚMULA N. 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O entendimento firmado no acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte do Superior de Justiça, no sentido de que "o magistrado faz jus à ajuda de custo, seja na remoção ex officio, seja na levada a efeito a pedido do interessado, uma vez que em ambas está presente o interesse público." (AgRg no AREsp n. 664.170/PA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 5/5/2017.) Incidência da Sumula n. 83 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno desprovido.

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