Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.892.442
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. ESBULHO POSSESSÓRIO. ART. 1.199 DO, CC. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Controvérsia acerca da ocorrência de esbulho possessório e necessidade de ajuizamento de ação própria para discussão sobre direito de uso exclusivo sobre o bem imóvel.
2. Não há omissão quando o acórdão se pronuncia sobre o tema, ainda que de modo contrário à pretensão do recorrente.
3. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que, no caso, não há comprovação de esbulho possessório em face do recorrente.
4. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.
5. A Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso interposto tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
Agravo interno improvido.
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