Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.892.265

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO ADEQUADO AO PACIENTE. DECISÃO DO PROFISSIONAL DE SAÚDE QUE ASSISTE O PACIENTE. REVISÃO SÚMULA N. 83/STJ. DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. E FUNDAMENTO 5/STJ 7/STJ. AUTÔNOMO INATACADO. SÚMULA N. 283/STF 1. "Compete ao profissional habilitado indicar a opção adequada para o tratamento da doença que acomete seu paciente, não incumbindo à seguradora discutir o procedimento, mas custear as despesas de acordo com a melhor técnica" (AgInt no Terceira Turma, julgado em REsp n. 1.765.668/DF, DJe de 29/4/2019, 6/5/2019) 2. A controvérsia foi decidida com base em análise de cláusulas contratuais e elementos probatórios específicos do caso concreto, o que atrai os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ e impede o conhecimento do recurso especial. 3. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". Súmula n. 283/STF. Agravo interno improvido.

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