Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.892.237

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE FATURAMENTO E VALIDADE DE LAUDO PERICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissão fundada na inexistência de omissão e na incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento no cumprimento de sentença que homologou plano de administração e determinou depósito de 10% sobre o faturamento mensal, com honorários periciais de 10%. 3. A Corte de origem manteve a homologação do plano e a penhora sobre 10% do faturamento, reconheceu a presunção de legitimidade do laudo e rejeitou a alegação de nulidade; também rejeitou os embargos de declaração por inexistência de vícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação do § 1º, e do I e II, do Código de art. 489, art. 1.022, Processo Civil, diante da rejeição dos embargos de declaração; e (ii) saber se o acórdão violou o IV, o § 2º, I, e o § 1º, do Código de art. 473, art. 477, art. 866, Processo Civil ao reputar válido o laudo do administrador e manter a penhora de 10% sobre o faturamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as questões essenciais com fundamentação suficiente; o julgador não precisa rebater um a um todos os argumentos, e embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito. 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão recursal demanda reexame do laudo pericial, das respostas aos quesitos e da situação econômico-financeira, além de rediscutir a adequação do percentual de 10% e matéria preclusa sobre a penhora do faturamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: “1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta o núcleo da controvérsia com fundamentação suficiente, nos termos do § 1º, e do I e II, do Código de art. 489, art. 1.022, Processo Civil. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do acervo fático-probatório quanto à suficiência técnica do laudo e à viabilidade da penhora de 10% sobre o faturamento.” CPC, arts. 85, § 11, 473, IV, 477, § 2º, I, 489, § Dispositivos relevantes citados: 1º, 866, § 1º e 1.022, I e II. STJ, Súmula n. 7; STJ, EDcl no AgInt no Jurisprudência relevante citada: , relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, AREsp n. 2.677.523/RJ julgados em 7/5/2025.

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