Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.892.052
- Julgado em 03/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
1. Afastada a alegação de negativa de prestação jurisdicional, diante da fundamentação suficiente do acórdão recorrido, nos termos da jurisprudência citada na decisão agravada.
2. Deixa-se de conhecer do agravo interno quanto à negativa de prestação jurisdicional e à aplicação dos verbetes n. 283 e 284 da Súmula do STF, dada a impugnação insuficiente aos fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
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