Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.891.674

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial, o que não ocorreu na espécie. 2. O acórdão embargado apresentou fundamentação clara, suficiente e coerente ao concluir que o agravo em recurso especial não impugnou, de forma específica, fundamento da decisão de inadmissibilidade, o que atraiu a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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