Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.891.646
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERDAS E DANOS. QUANTIFICAÇÃO. VALOR ARBITRADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à adequação do montante fixado para a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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