Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.891.471
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. REAJUSTE ANUAL POR SINISTRALIDADE E VCMH. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE RECONHECIDA NA ORIGEM. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO E REEXAME CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E AGRAVO 7/STJ. CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem consignou expressamente que os reajustes por sinistralidade e VCMH estavam documentalmente comprovados e tiveram sua idoneidade atestada por auditores externos, além de a consumidora ter sido notificada sobre o percentual de reajuste aplicado. Ademais, a Corte local rejeitou os embargos de declaração, consignando a inexistência de vícios e de negativa de vigência a dispositivo legal. A jurisprudência do STJ entende que, se o órgão julgador adota fundamentação suficiente para decidir a controvérsia, não há que se falar em omissão. 2. A Corte de origem, após análise do acervo fático-probatório e da interpretação das cláusulas contratuais, concluiu pela não ocorrência de abuso nos reajustes e que a operadora de saúde comprovou os critérios aplicados, afastando a violação à e ao CDC. Lei 9.656/1998 3. A modificação do entendimento do acórdão recorrido para reverter a conclusão sobre a comprovação da base atuarial e a ausência de abusividade, tal como pleiteada pela recorrente, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos e a interpretação das cláusulas contratuais do plano coletivo. Tais procedimentos são inadmissíveis em sede de recurso especial, conforme o disposto nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. Havendo óbices sumulares para a admissão do recurso especial pela alínea "a" (violação à lei federal), a análise recursal pela alínea "c" (dissídio jurisprudencial) também fica prejudicada, pois se refere aos mesmos dispositivos de lei ou tese jurídica.
5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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