Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.891.471
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE E VCMH. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. CORREÇÃO SEM EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Constatou-se erro material no voto embargado, que fez referência indevida a reajuste por mudança de faixa etária em trecho isolado, quando o objeto dos autos limitava-se aos índices de sinistralidade e variação de custos médico-hospitalares (VCMH). 2. A correção do erro material não altera a conclusão do julgado, uma vez que permanecem hígidos os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, pois a análise da validade dos reajustes (seja por sinistralidade ou VCMH) demandaria o reexame do acervo fático-probatório e das cláusulas contratuais. 3. Não se aplica a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, pois o exercício do direito de recorrer fundamentado em erro material existente não caracteriza intuito manifestamente protelatório. 4. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, apenas para sanar erro material, sem efeitos modificativos.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.