Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.891.210
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES PARA TRATAMENTO DE TRANSTORNO DO
ESPECTRO AUTISTA EM AMBIENTE ESCOLAR. COBERTURA NÃO OBRIGATÓRIA.
REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE FATOS E DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E N. 7 DO STJ
1. A jurisprudência do STJ entende que o custeio de terapias
multidisciplinares para beneficiário com transtorno do espectro
autista não se estende, salvo previsão contratual expressa, ao
ambiente escolar ou domiciliar.
2. A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria reexame
de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, o que é
vedado em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
Agravo interno improvido.
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