Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.891.067

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO, CERCEAMENTO DE DEFESA E DIREITO À INFORMAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação dos arts. 489, II e III, e 1.022, II, do CPC, por consonância com a jurisprudência do STJ quanto aos arts. 369, 373, I, e 1.009, parágrafo único, do CPC (Súmula n. 83 do STJ) e por incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ relativamente ao º, III, IV e V, do CDC. art. 6 2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer restituição de c/c valores pagos a maior, com pedido de declaração de abusividade de reajustes anuais em plano coletivo por adesão e de direito à informação, com valor da causa de R$ 40.000,00. 3. A sentença julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários em 10% do valor atualizado da causa. 4. A Corte estadual manteve integralmente a sentença e majorou os honorários para 16%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão, contradição e falta de fundamentação quanto à incidência do parágrafo único, do CPC e dos art. 1.009, direitos do º do CDC, caracterizando violação dos arts. 1.022, II, e 489, II e art. 6 III, do CPC; e (ii) saber se o julgamento antecipado do mérito acarretou cerceamento de defesa, com atribuição indevida do ônus da prova, em violação dos arts. 369, 373, I, e 1.009, parágrafo único, do CPC; e (iii) saber se os reajustes anuais por sinistralidade careceram de informação prévia clara e de comprovação atuarial, em afronta ao º, III, IV e V, do CDC. art. 6 III. RAZÕES DE DECIDIR O Tribunal de origem enfrentou adequadamente a matéria e assentou a suficiência da prova documental para o julgamento antecipado, com intimação das partes e preclusão, inexistindo omissão, contradição ou deficiência de fundamentação, afastando violação dos arts. 1.022, II, e 489, II e III, do CPC. A alegação de cerceamento de defesa não prospera, pois o julgamento antecipado foi fundamentado nos arts. 355, I, 370 e 371 do CPC; a revisão demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ. Quanto ao º, III, IV e V, do CDC, o acórdão destacou tratar-se de plano art. 6 coletivo com previsão contratual de reajustes, comunicação aos beneficiários e ausência de demonstração mínima de abusividade; a alteração do entendimento demandaria interpretação de cláusulas e reexame de provas, atraindo as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. : “1. Não há violação dos arts. 1.022, II, e 489, II e III, do CPC Tese de julgamento quando o acórdão enfrentou de forma suficiente a controvérsia e reconheceu a preclusão após a intimação das partes. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do conjunto fático-probatório quanto ao alegado cerceamento de defesa. 3. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ, vedando a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de provas para revisar reajustes anuais em plano coletivo e o dever de informação.” Código de Processo Civil, arts. 1.022, II; 489, II e Dispositivos relevantes citados: III; 369; 373, I; 1.009, parágrafo único; 355, I; 370; 371; 85, § 11, § 2º. Código de Defesa do Consumidor, º, III, IV e V. art. 6 STJ, Súmulas n. 5; 7. Jurisprudência relevante citada:

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.