Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.890.995
- Julgado em 27/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS DA MATÉRIA DECIDIDA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu pedido de retirada de embargos de declaração de pauta virtual de julgamento, para fins de realização de sustentação oral. 2. O agravo interno não comporta conhecimento, pois as razões expostas pelo agravante, relacionadas à possibilidade de sustentação oral em agravo interno, estão dissociadas da questão decidida na decisão agravada (indeferimento de pedido de sustentação oral em embargos de declaração). 3. Agravo interno não conhecido.
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