Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.890.359
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. III, DO ART. 932, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. . APLICAÇÃO POR ANALOGIA. SÚMULA 182/STJ DECISÃO MANTIDA.
1. Nos termos do III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo art. 932, cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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