Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.890.210
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO COM APRESENTAÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SÚMULA N. 83/STJ.
1. De acordo com precedentes desta Corte, a manifestação do procurador, mesmo sem poderes para receber citação, é considerada como comparecimento espontâneo, quando oferece exceção de pré-executividade, como ocorreu no caso dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido
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