Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.890.145

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS CAPITALIZADOS. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO PRÉVIA. 1. O Tribunal de origem manteve decisão que reconheceu excesso de execução pela aplicação de juros capitalizados, determinando que o cálculo observe estritamente o estabelecido na sentença condenatória da ação de conhecimento. 2. O título executivo judicial não prevê a capitalização de juros, determinando apenas a aplicação de juros legais e correção pelo IGPM, razão pela qual a inclusão de juros capitalizados configura excesso de execução. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem analisou exaustivamente as questões suscitadas, fundamentando adequadamente sua decisão, ainda que contrária aos interesses da parte agravante. 4. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial quanto à alegada violação de dispositivos legais não analisados pelo Tribunal de origem, conforme Súmula n. 211/STJ. 5. Não há contradição entre o reconhecimento de ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC e a ausência de prequestionamento, desde que o acórdão proferido pelo Tribunal de origem tenha sido devidamente fundamentado. Precedentes. 6. Não é possível o conhecimento de recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula, conforme Súmula n. 518/STJ. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.