Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.889.211
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE COBRANÇA C/C PEDIDOS DECLARATÓRIOS E INDENIZATÓRIOS NO ÂMBITO DO PMCMV. PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. ERESP N. 617.428. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO. DECISÃO MANTIDA. 1. Prova emprestada. Possibilidade. EREsp n. 617.428. Necessidade de observância do contraditório. 2. Para afastar as conclusões do Tribunal de origem sobre simulação e diferimento da exigibilidade do termo de confissão de dívida, seria necessário reexame do conjunto fático-probatório dos autos, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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