Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.888.911
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FINANCIAMENTO HABITACIONAL. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. CASO FORTUITO
JUDICIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS. EXCLUSÃO DE DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem não incorreu em negativa de prestação
jurisdicional, tendo enfrentado de forma clara e fundamentada as
questões essenciais ao deslinde do feito.
2. A condenação por danos morais foi afastada, considerando que os
transtornos causados pelo atraso na entrega do imóvel não
ultrapassaram o mero inadimplemento contratual, não configurando
dano moral.
3. A responsabilidade das incorporadoras foi corretamente mantida,
pois os desentendimentos comerciais entre as empresas parceiras
foram classificados como fortuito interno, inerente ao risco do
empreendimento, não configurando caso fortuito ou força maior.
4. A prorrogação do prazo de entrega da obra foi considerada válida
em razão de caso fortuito judicial, decorrente de decisão liminar
que suspendeu as obras por aproximadamente um ano.
5. A tentativa de entrega das chaves foi considerada válida,
encerrando o período de mora da construtora, independentemente da
aceitação ou recusa por parte dos autores.
6. Agravo em recurso especial desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.