Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.888.321
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL CONSTATADO. CORREÇÃO DE OFÍCIO.
1. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado.
2. A teor do disposto no art. 494, I, do CPC, determina-se a correção, de ofício, de erro material presente no acórdão embargado, sem modificação do julgado.
3. Embargos de declaração rejeitados, com observação.
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