Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.888.321

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL CONSTATADO. CORREÇÃO DE OFÍCIO. 1. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. 2. A teor do disposto no art. 494, I, do CPC, determina-se a correção, de ofício, de erro material presente no acórdão embargado, sem modificação do julgado. 3. Embargos de declaração rejeitados, com observação.

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