Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.888.312
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CAUTELAR PRÉ-ARBITRAL - DECISÃO QUE DEU NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE DEMANDANTE . 1. Na hipótese em apreço, derruir o entendimento da Corte local e acolher o inconformismo recursal, para concluir pela possibilidade de instituição de nova câmara de arbitragem, apenas seria possível mediante interpretação das cláusulas contratuais e nova incursão no acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de especial, a teor das súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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