Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.888.312

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CAUTELAR PRÉ-ARBITRAL - DECISÃO QUE DEU NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE DEMANDANTE . 1. Na hipótese em apreço, derruir o entendimento da Corte local e acolher o inconformismo recursal, para concluir pela possibilidade de instituição de nova câmara de arbitragem, apenas seria possível mediante interpretação das cláusulas contratuais e nova incursão no acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de especial, a teor das súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.

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