Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.888.271
- Julgado em 27/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com fundamento nas Súmulas 83 e 126/STJ. O agravo em recurso especial interposto não impugnou especificamente tais fundamentos, motivo pelo qual não foi conhecido por decisão monocrática, com base no art. 932, III, do CPC/2015 e na Súmula 182/STJ. 2. No agravo interno, a parte agravante não infirmou, de modo específico, o fundamento da decisão agravada relativo à ausência de impugnação ao óbice da Súmula 126/STJ, limitando-se à reiteração de teses já expendidas. 3. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, e da Súmula 182/STJ, não se conhece do agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido.
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