Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.888.106

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. PREJUÍZO DE SUA EFETIVAÇÃO. RESPONSABILIDADE PROCESSUAL OBJETIVA E DEVER DE RESSARCIR OS PREJUÍZOS. ART. 302 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. 1. Incidem responsabilidade processual objetiva e o dever de ressarcir os prejuízos, nos termos do art. 302 do Código de Processo Civil, nos casos em que o próprio autor dá causa à mora ao obter tutela para afastar a obrigação de pagar que depois se revela devida. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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