Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.887.825
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS ESPECIFICAMENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRECEDENTES. MATÉRIA DE MÉRITO NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A admissibilidade do agravo em recurso especial pressupõe a impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, e do artigo 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. A ausência de refutação a qualquer dos óbices impostos acarreta o não conhecimento do agravo, por incidência da Súmula 182/STJ. 2. Hipótese em que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial foi fundamentada na ausência de demonstração da violação legal, na incidência da Súmula 7/STJ e na deficiente comprovação da divergência jurisprudencial. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, limitou-se a reiterar as teses de mérito, sem atacar de forma direta e específica os fundamentos relativos à Súmula 7/STJ e à alínea "c" do permissivo constitucional, o que torna imperiosa a manutenção da decisão da Presidência desta Corte que aplicou o óbice da Súmula 182/STJ. 3. Ainda que superado o óbice sumular, o recurso especial não lograria conhecimento, porquanto as teses de mérito relativas à inexequibilidade do título, excesso de execução e prescrição não foram objeto de deliberação pelo Tribunal de origem, que as afastou sob o fundamento de que sua análise configuraria supressão de instância. Incidência, no ponto, das Súmulas 282/STF e 211/STJ, por ausência do indispensável prequestionamento. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.