Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.886.213
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO CARACTERIZADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. JULGAMENTO . REVISÃO. EXTRA PETITA IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OFENSA A PROPORCIONALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à configuração do enriquecimento ilícito no caso concreto, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.
2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à configuração de julgamento no caso concreto, exige o reexame de fatos e extra petita provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.
3. Não há que se falar em afronta ao § 2º, do CPC, pois os honorários art. 85, foram arbitrados no valor mínimo previsto no referido artigo, para ser dividido entre os advogados das partes requeridas. Agravo interno improvido.
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