Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.886.170

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. CONTRATO DE SUBEMPREITADA. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob os fundamentos de ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil e incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, alegando negativa de prestação jurisdicional por omissão do Tribunal de origem quanto a teses essenciais ao deslinde da controvérsia, como a aplicação do prazo decadencial do § 2º, do art. 614, Código Civil e a inexigibilidade do crédito em face da recuperação judicial (arts. 49 e 59 da . Lei 11.101/2005) 3. A parte agravante também argumenta que a análise de sua pretensão não demanda reexame de provas ou cláusulas contratuais, afastando a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, e requer o provimento do agravo para que o recurso especial seja admitido e provido. 4. A parte agravada não apresentou manifestação nos termos do § 3º, do Código de Processo Civil. art. 1.042, II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em: (i) saber se o Agravo em Recurso Especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, a fim de afastar a incidência da e (ii), superado o óbice, Súmula 182/STJ; verificar se o Recurso Especial preenche os requisitos de admissibilidade, notadamente quanto à alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC e à eventual necessidade de reexame de cláusulas contratuais e provas, vedada pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. III. Razões de decidir 6. A decisão recorrida está devidamente fundamentada e enfrentou as questões postas, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional e de violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. 7. O Agravo em Recurso Especial não pode ser conhecido quando a parte agravante deixa de impugnar, de forma específica e pormenorizada, todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem. A ausência de combate a um dos pilares da decisão agravada, no caso, a inexistência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 8. A alteração das conclusões do acórdão recorrido, para reconhecer a decadência do direito ou a legitimidade dos descontos efetuados, demandaria, inevitavelmente, a reinterpretação de cláusulas do contrato de subempreitada e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providências vedadas em sede de Recurso Especial, a teor das Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 9. Agravo em recurso especial não conhecido.

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