Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.886.095
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em virtude da aplicação das Súmulas 7 e 83/STJ.
2. A jurisprudência do STJ está pacificada no sentido de que o crédito público não tributário inscrito em dívida ativa goza de preferência similar à do crédito tributário, não se sujeitando aos efeitos do plano de recuperação judicial. Precedentes.
3. A agravante não apresentou precedentes aplicáveis ao caso que sejam contemporâneos ou supervenientes aos indicados na decisão agravada que pudessem afastar a aplicação da Súmula 83/STJ.
4. A análise da desproporcionalidade da multa aplicada pelo Procon demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno desprovido.
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