Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.885.952
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 03/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, por ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 e pela incidência da Súmula 7/STJ.
2. Na origem, ação indenizatória por acidente de trânsito com vítima fatal, proposta pelos genitores da vítima. O acórdão de origem reconheceu a responsabilidade objetiva da concessionária de transporte público, com responsabilidade subsidiária do Poder Concedente, afastou culpa da vítima e majorou os danos morais para R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para cada genitor, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, nos propósitos preventivo, punitivo e compensatório, e na capacidade econômica das partes.
3. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente as questões submetidas à sua análise, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme exigido pelos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.
4. A revisão do quantum indenizatório fixado a título de danos morais, quando estabelecido em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.