Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.885.894

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PENHORA DE 20% DOS RECEBÍVEIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO (ART. 1.022 DO CPC). INEXISTÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem enfrentou o tema referente à crise financeira da empresa e à justificativa para a não redução do percentual de penhora no julgamento dos embargos de declaração. Portanto, inexiste omissão, razão pela qual não há falar em ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. No caso, o acórdão recorrido consignou, com base em elementos concretos: (a) não houve fato novo; (b) a penhora de 20% dos recebíveis dos principais clientes não inviabiliza as atividades; e (c) o montante do débito (ICMS de R$ 55.000.000,00 - cinquenta e cinco milhões de reais) e a ausência de proposta viável impedem a redução. A alteração dessas conclusões demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial. Incide a Súmula n. 7 do STJ. 4. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, a existência de óbice processual, impedindo o conhecimento de questão suscitada com base na alínea a do permissivo constitucional, prejudica a análise da alegada divergência jurisprudencial acerca do mesmo tema. 5. Agravo interno não provido.

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