Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.885.047

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC). PARTE INTIMADA PARA COMPROVAR O FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IDÔNEO. SIMPLES MENÇÃO A ATO NORMATIVO EXPEDIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PROVIMENTO NEGADO. 1. Conforme disposição contida no art. 1.003, § 5º, c/c os arts. 994, VIII, 219, caput, e 224, todos do Código de Processo Civil (CPC), é de 15 dias úteis o prazo para a interposição de recurso da decisão que não admite o recurso especial. 2. A ocorrência do feriado local deve ser comprovada por meio de documento idôneo, não bastando a simples menção a ato normativo expedido pelo Tribunal de origem. Precedentes. 3. A suspensão dos prazos processuais disciplinada em Portaria expedida pelo STJ aplica-se somente aos recursos interpostos diretamente nesta Corte, o que não é o caso dos autos, já que o agravo em recurso especial é interposto no Tribunal local. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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