Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.885.046

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE NO RECOLHIMENTO DO PREPARO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A questão em discussão consiste em saber se o recolhimento do preparo em dobro, realizado fora do prazo concedido para regularização, afasta a deserção do recurso especial. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o recolhimento do preparo fora do prazo concedido não afasta a deserção do recurso, mesmo que realizado em dobro. 3. A oportunidade de sanar o vício no preparo recursal está sujeita à preclusão, sendo inadmissível a regularização extemporânea sob o argumento de primazia do julgamento de mérito, em respeito à segurança jurídica e ao devido processo legal. 4. A Súmula 187 do STJ estabelece que é deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos. 5. Recurso desprovido.

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