Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.884.952

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. UTILIZAÇÃO DA RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. 1. Ação rescisória. 2. Não há violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia e soluciona, de forma clara, objetiva e fundamentada, todas as questões essenciais à delimitação da controvérsia, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade apta a macular o acórdão recorrido. 3. A pretensão recursal que requer a revisão das conclusões das instâncias ordinárias quanto à inexistência de violação manifesta de norma jurídica esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 4. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, incide a Súmula 568/STJ. 5. Agravo interno não provido.

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