Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.884.892

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO COM EFPC. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o especial por inexistência de negativa de prestação jurisdicional quanto ao do Código art. 1.022 de Processo Civil, pela incidência das Súmulas n. 7 e 518 do STJ, da Súmula n. 83 do STJ e da Súmula n. 284 do STF. 2. A controvérsia diz respeito a ação revisional de contrato de mútuo com pedidos de limitação de juros a 1% ao mês, afastamento da capitalização, recálculo da taxa de administração e repetição simples do indébito, cujo valor da causa foi de R$ 5.785,74. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários em 10% do valor da causa, com suspensão pela AJG. 4. A Corte estadual reformou a sentença para limitar os juros a 1% ao mês, afastar a capitalização, determinar o recálculo da taxa de administração e deferir a repetição simples do indébito, fixando honorários em 15% sobre o proveito econômico. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há seis questões em discussão: (i) saber se houve julgamento pela extra petita substituição do indexador contratual; (ii) saber se houve omissão nos embargos de declaração à luz do do Código de Processo Civil; (iii) saber se o acórdão art. 1.022 violou o regime das EFPC e o equilíbrio atuarial; (iv) saber se é incontroverso o não pedido de substituição do indexador, impondo a manutenção do INPC; (v) saber se é cabível alegada violação da Súmula n. 381 do STJ; e (vi) saber se há ofensa às Resoluções CMN n. e n. 3.792/2009 4.994/2022. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto às teses sobre EFPC e substituição do indexador, pois a revisão demandaria revolvimento de elementos fáticos e probatórios. 7. Não se verifica ofensa ao do Código de Processo Civil, porque as art. 1.022 questões foram analisadas pela Corte estadual. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto às teses de EFPC e Tese de julgamento: substituição do indexador por demandarem revolvimento probatório. 2. Não se verifica ofensa ao do Código de Processo Civil, porque as questões art. 1.022 foram examinadas pelo Tribunal de origem”. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 141, 492, 1.022, 374; arts. 1º, 9º, § 1º, 18 e 195. Lei n. 109/2001, Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt nos EDcl no relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgados em REsp n. 1.802.746/DF, STJ, AgInt no relator Ministro Marco Buzzi, 7/6/2022; AREsp n. 2.707.678/RJ, Quarta Turma, julgado em STJ, relator Ministro 11/6/2025; REsp n. 2.198.062/RJ, João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 7/4/2025.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.