Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.884.714
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o do CPC. art. 1.022
2. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando constatada omissão na decisão embargada.
3. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem efeitos infringentes.
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