Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.884.383
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. DANO MORAL INDIVIDUAL. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem enfrentou de forma clara, coerente e fundamentada as teses centrais, razão pela qual não se verifica violação do art. 1.022 do CPC.
2. A pretensão de afastar a falha na prestação do serviço, negar a configuração do dano moral, reduzir o valor da indenização por suposta desproporção entre culpa e dano e reconhecer a prejudicialidade externa para suspender o feito demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.
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