Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.884.373

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MONITÓRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1. Quando a obrigação é positiva, líquida, tem vencimento (termo) determinado e decorre de responsabilidade contratual, verifica-se a chamada mora ex re (mora automática, independente da provocação do credor), disciplinada no artigo 397 do Código Civil (CC), sendo os juros de mora contados a partir do vencimento. Precedentes. 2. O recurso especial é inviável quando o Tribunal de origem decide em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ (Súmula 83/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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