Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.884.181
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RENOVATÓRIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PROVEITO ECONÔMICO EM 60 MESES. VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. DECISÃO MANTIDA.
1. Em ações renovatórias, os honorários incidem sobre a diferença entre o aluguel na citação e o fixado, multiplicada pelo período integral da renovação, sem extensão automática à parte inerte. Precedentes. 2. É vedada a alteração da base de cálculo para aumentar a verba de quem não recorreu, sob pena de reformatio in pejus. Precedente: AgInt no REsp 2.209.158/SP.
3. Multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil não aplicada. Majoração de honorários do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil não aplicada.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.